MP 960 PRORROGA SUSPENSÃO DE TRIBUTOS DO REGIME DE DRAWBACK POR CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: terça-feira, maio 5, 2020

O Governo Federal publicou em 4/5 a Medida Provisória 960, que prorroga os prazos de suspensão dos pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback. O objetivo é amenizar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus sobre as empresas exportadoras de segmentos como minério de ferro, carne de frango e celulose, entre outros.

Considerando os atos concessórios abertos e com vencimento em 2020, a partir da edição da MP, estes poderão ser prorrogados por mais um ano.

O regime especial de drawback, instituído pelo decreto-lei 37, de 21/11/1966, é um mecanismo de incentivo às exportações em razão da redução da tributação na importação de insumos destinados ao processo produtivo de bens/mercadorias destinados à exportação. O regime especial de drawback pode ser aplicado nas modalidades suspensão, isenção e restituição de tributos.

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