MP 927 PERDE VIGOR E REGRAS DA CLT VOLTAM A VALER DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: quarta-feira, julho 22, 2020

A MP 927/2020 – que dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus – não foi convertida em lei dentro do prazo previsto no processo legislativo, motivo pelo qual deixaram de valer as regras nela previstas.

A princípio, tal fato não afeta a validade dos atos praticados pelas empresas durante a vigência da MP. Porém, a partir de 20/7/2020, voltam valer as regras previstas na CLT.

Os principais impactos que devem ser observados pelas empresas são os seguintes:

a) Teletrabalho
– O empregador não pode mais determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto
– O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes
– O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada normal de trabalho podem ser configurados como tempo à disposição.

b) Banco de Horas
– Voltam a valer os prazos previstos na CLT (seis meses por acordo individual e um ano por acordo coletivo).

c) Férias Individuais
– Não é mais possível a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos
– O pagamento do terço de férias e do abono pecuniário voltam a ser pagos na forma do art. 145 da CLT
– As férias devem voltar a ser comunicadas ao empregado com 30 dias de antecedência.

d) Férias Coletivas
– Retorna a obrigatoriedade de comunicação das férias coletivas ao sindicato laboral e Ministério da Economia, no prazo previsto no art. 139, §2º da CLT
– Somente podem ser concedidas férias coletivas pelo período mínimo de 10 dias (art. 139, §1º da CLT).

e) Feriados
– Não é mais possível antecipar o gozo de feriados não religiosos.

f) Saúde e Segurança do Trabalhador
– Os exames médicos ocupacionais e os treinamentos previstos nas NRs voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de suas realizações.

g) Fiscalização do Trabalho
– A fiscalização do trabalho deixa de atuar de maneira exclusivamente orientativa.

A expectativa é que o Congresso Nacional edite um Decreto para regular as relações jurídicas implementadas pela MP 927/2020.

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