MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI MANIFESTO NACIONAL OBRIGATÓRIO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS

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Públicada em: quinta-feira, setembro 17, 2020

O Ministério do Meio Ambiente emitiu a portaria MMA 280/2020, com vigor a partir de 30/06/2020, para instituir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional), ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto no artigo 20 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). O MTR Nacional segue em modo experimental até o fim de 2020, passando a ser obrigatório a partir de 1º/1/2021.

O MTR Nacional é uma ferramenta online gratuita, auto declaratória e válida no território nacional, emitida pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Com o MTR Nacional, o procedimento gera um documento, lançado exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a sua destinação final ambientalmente adequada.

Em alguns estados como Paraná, São Paulo e Santa Catarina, os respectivos órgãos tem a sua plataforma local, que será migrada para a plataforma Nacional.

De acordo com o artigo 2º da portaria MMA 280/2020, a utilização do MTR é obrigatória nacionalmente para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O procedimento funciona como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Toda movimentação de resíduos sólidos no país deverá ser registrada e mantida atualizada no MTR, incumbindo ao gerador, ao transportador, ao armazenador temporário e ao destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

A Portaria também instituiu o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, representado pelo conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

Até 31/12/2020, o MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos seguem sendo disponibilizados em caráter experimental para cadastro e emissão pelo SINIR. A partir de 1º/1/2021, a utilização do MTR será obrigatória em todo o território nacional pelos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS, que terão até o dia 31/3 de cada ano para reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao exercício anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Deste modo, é importante que as empresas geradoras de resíduos sólidos enquadradas na referida portaria aproveitem esse período para se adaptarem ao sistema, uma vez que, a partir de 1º/1/2021, obrigatoriamente, deverão submeter-se ao MTR Nacional, sob pena de serem aplicadas sanções nas esferas administrativas, civis e criminais.

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