MINISTÉRIO DA ECONOMIA REVOGA LIMITE DE VALORES PARA JULGAMENTOS VIRTUAIS NO CARF

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Públicada em: segunda-feira, abril 11, 2022

O Ministério da Economia, por meio da Portaria ME 3.125, de 7/4, revogou o limite de valor para o julgamento de processos no ambiente virtual no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Com isso, todos os processos que tramitam atualmente no CARF poderão ser inseridos para julgamentos virtuais.

Pela nova regra, além de não existir mais limitação de valores para os debates virtuais, os temas mais complexos também poderão ser pautados. A norma anterior previa também que os temas já sumulados ou julgados no âmbito de repetitivos ou repercussão geral poderiam ser pautados, independentemente do valor envolvido nos autos.

Outra regra trazida pela nova portaria estabelece, ainda, que a retirada de pauta dos processos da pauta virtual apenas será possível em hipóteses que ainda serão estabelecidas em ato da Presidência do CARF. Não há qualquer orientação objetiva a respeito até o momento.

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