MIGALHAS | TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS IMPACTARÁ TAMBÉM STARTUPS, AVALIA ADVOGADO

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Públicada em: quinta-feira, julho 29, 2021

Fonte: Migalhas | Publicado em 28/7/2021 | Clique aqui e veja a publicação original

Especialista considera que mesmo no cenário de alíquotas mais reduzidas, o impacto do imposto de renda para empresas do simples e do lucro presumido ainda será muito alto.

O PL 2.337/21 tem gerado grandes debates. A tributação de dividendos prevista acarretará uma série de mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, inclusive na versão preliminar do substitutivo. Para especialista, a medida impactará também as startups.

O advogado Tiago Brasileiro, do escritório Martinelli Advogados, ressalta que o impacto da tributação dos dividendos para as startups pode ser avaliado sob alguns aspectos diferentes.

Em primeiro lugar, o advogado destaca que é usual que empresas em estágios iniciais de desenvolvimento contem com colaboradores que lhe prestam serviços por meio de outras empresas, sem vínculo empregatício.

“Isso ocorre em função da dificuldade em assumir um custo permanente de empregados, em comparação com um custo pontual ou esporádico de prestadores de serviços. Além disso, os altos encargos trabalhistas e fiscais que recaem sobre a folha de salários induzem à prática da ‘pejotização’, por meio do qual profissionais liberais se organizam em empresas próprias para a prestação de serviços, mesmo que em caráter permanente.”

Nesse cenário, o advogado avalia que é certo que a tributação dos dividendos indiretamente acarretará custo adicional para as startups, pois o imposto de 20% sobre as distribuições de lucros impactará diretamente a remuneração líquida dos seus prestadores de serviços.

“Por outro lado, analisando sob o aspecto do lucro e dos dividendos da própria startup, cumpre lembrar que a maior parte dessas empresas não geram resultados lucrativos no início de suas jornadas ou decidem por reinvesti-los na atividade. Mas, quando gerarem, estarão sujeitas aos tributos sobre o lucro.”

Lucro presumido e simples nacional

Para Tiago, por terem faturamentos reduzidos e estrutura administrativa mais enxuta, as startups normalmente enquadram-se nos regimes de lucro presumido ou simples nacional.

“Se prevalecerem as alíquotas previstas no projeto de lei 2.337/21, o aumento da tributação sobre a renda será muito relevante para todos os regimes de apuração, o que, neste momento, já leva a um consenso da sua inviabilidade. Mesmo no cenário de alíquotas mais reduzidas proposto pelo Substitutivo, o impacto do imposto de renda para empresas do simples e do lucro presumido ainda será muito alto.”

O advogado explicou que no lucro presumido, o imposto é calculado sobre uma base de presunção e muitas vezes é menor que o imposto devido por empresas no lucro real e no caso do Simples, os tributos são ainda menores.

“A redução que se pretende introduzir no imposto de renda das pessoas jurídicas não é, portanto, suficiente sequer para equilibrar o cenário do lucro real, muito menos para as startups. Assim, tanto para os fundadores das startups como para os seus investidores, há uma tendência de aumento de carga tributária, que naturalmente impactará na projeção de retorno do negócio e será um fator de desestímulo para os investimentos.”

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