MIGALHAS | “COISA JULGADA”: ADVOGADO DIZ QUE STF DEVE SE CONCENTRAR NA MODULAÇÃO

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Públicada em: quarta-feira, fevereiro 1, 2023

Fonte: Migalhas | Publicado em 1°/02/2023 | Clique aqui e veja a publicação original

O STF inicia nesta quarta-feira, 1, no plenário físico, o julgamento de recursos considerados relevantes em termos de matérias tributárias, que tratam da validade da “coisa julgada”. Os ministros vão decidir se decisões transitadas em julgado, que anteriormente favoreceram os contribuintes, perdem o efeito quando há mudança de entendimento na Corte.

Até a suspensão do julgamento, em novembro de 2022, por conta de um pedido de destaque do ministro Edson Fachin, já havia maioria para que a decisão do STF suspenda de forma imediata e automática os efeitos de uma ação transitada em julgado. Neste sentido, as discussões devem se concentrar na modulação, ou seja, na retroatividade ou não da nova regra e como serão os impactos para os contribuintes, segundo o Martinelli Advogados.

“A expectativa é que o STF, na modulação da nova regra, não fará valer a mudança de entendimento ou de jurisprudência para períodos passados, mas apenas para daqui em diante. Mesmo havendo uma cautela da Corte em não prejudicar as contas públicas, há também a preocupação em preservar os contribuintes de autuações relacionadas a judicializações passadas cujos processos já transitaram em julgado”, afirma Carlos Amorim, advogado especializado em Direito Tributário e sócio-gestor do Martinelli Advogados em Brasília/DF.

Ele explica que a medida pretende estabelecer um tratamento semelhante para todos os contribuintes. Ou seja, trata-se de padronizar o entendimento para que todos tenham o mesmo tratamento. Contudo, a discussão envolve o conceito de segurança jurídica, pois trata da quebra de decisões judiciais definitivas, e afeta todos os processos que discutem pagamento de tributos baseados em jurisprudências anteriores.

“O ponto crítico é a retroatividade. O que se vai discutir é se a reversibilidade da matéria pode atingir período anterior. E, nesse caso, será discutido se haverá modulação, definindo quando a medida passa a valer, se será a partir de agora ou se terá efeito retroativo”, observa Amorim.

No RE 955.227, o placar estava em cinco a zero, e no RE 949.297, em sete a zero, para a perda imediata e automática da validade das decisões transitadas em julgado quando há mudança de jurisprudência no STF. Os dois recursos têm origem na CSLL, mas as decisões da Corte irão impactar todos os tributos recolhidos de forma contínua pelos contribuintes.

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