No mês de março, foram aprovadas uma série de medidas que garantem avanço na modernização e facilitação do comércio exterior brasileiro. Uma das alterações, após derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, refere-se a redução da alíquota do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) de 25% para 8%, por meio da Lei 14.301, que instituiu o programa BR do Mar. Como resultado, os processos que tiveram início de descarregamento de embarcações depois do início da vigência da lei poderão usufruir da redução.
Foram publicadas também as Instruções Normativas RFB 2.072 e RFB 1.702. Dentre as novidades destacam-se:
- A inclusão de documentos comprobatórios para otimizar a conferência documental quando uma DI for direcionada para o canal cinza de conferência.
- Acrescenta a possibilidade de verificação da mercadoria de forma remota;
- Modifica a forma de retificação de ofício da DI, permitindo ao importador que solicite que seja realizada a alteração da inconsistência, sem necessidade de abertura de procedimento fiscal;
- Permite que o importador informe como desconhecido o fabricante ou produtor;
- Inclui novos códigos NCM de mercadorias que poderão ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira enquanto durar a situação de emergência em razão da Covid-19;
- Facilita o cancelamento da DU-E;