MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

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Públicada em: quinta-feira, maio 2, 2019

O Governo Federal assinou em 30/4 a Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, em resposta ao alto nível de desemprego, estagnação econômica e a negativa reputação das cargas regulatórias burocráticas do país. O ato foi editado com objetivo de impulsionar o empreendedorismo no país.

A Declaração de Direitos e Liberdade Econômica promove a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica e, para tanto, se sustenta em três princípios: presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas, presunção de boa-fé dos particulares e intervenção subsidiária mínima e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.

A fim de assegurar a mínima intervenção do Estado no empreendedorismo, a Declaração inova ao extinguir as autorizações públicas para o exercício de atividades econômicas de baixo risco e autorizar tacitamente o exercício de atividades econômicas quando vencido o prazo de resposta do ente público à respectiva solicitação de alvará.

Como resultado, inúmeras atualizações introduzidas no ordenamento poderão dar maior agilidade às operações negociais, desburocratizando-as e reduzindo custos. Um exemplo é a vedação à Administração Pública de criar demandas artificiais, inclusive por meio de cartórios, registros e cadastros, para validade de um determinado ato negocial. Por outro lado, outros pontos merecem melhor atenção por risco de insegurança jurídica, tal como, por exemplo, a aplicação meramente subsidiária das regras de direito empresarial aos negócios jurídicos, bem como a presunção de simetria entre as partes contratantes.

A desburocratização instigada pela Declaração também poderá modernizar as atividades fiscais acessórias, por meio do arquivamento de documentos via digital sem que a administração pública possa questionar-lhes a validade legal.

Com os olhos na inovação e tecnologia, a Declaração determina que os empreendedores serão livres para desenvolver novos produtos quando as normas em vigor estiverem desatualizadas; veda a Administração Pública de retardar a inovação e o desenvolvimento tecnológico e coíbe o uso do poder regulatório para impedir que novos concorrentes nacionais ou estrangeiros participem do mercado brasileiro.

A Medida Provisória produz efeitos imediatos, mas deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, para continuar em vigor. Caso aprovada, deverá ainda ser complementada por Decreto Legislativo e Decreto Regulatório, que permitirão a produção de efeitos práticos de todos os seus termos.

Ainda é cedo para avaliar o impacto da medida ao empreendedorismo no Brasil – ou no ordenamento jurídico atual, haja vista contrariar práticas já consolidadas – mas a Declaração de Direitos e Liberdade Econômica, unida ao seu emprego jurídico adequado, poderá ser um instrumento positivo e importante no crescimento de pequenas, médias e grandes empresas. Países que adotaram o mesmo tipo de marco legal, como no caso da Polônia, tiveram expressivos resultados econômicos a partir de sua adoção em 2004.

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