MEDIDA PROVISÓRIA DISPENSA EXIGÊNCIA DE CND PARA TOMADA DE CRÉDITO DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: terça-feira, abril 28, 2020

Com o objetivo de reduzir obstáculos de acesso ao crédito durante a pandemia de coronavírus, o Governo Federal publicou em 27/4 a Medida Provisória 958, que dispensa os bancos públicos de solicitar determinados documentos para conceder ou renegociar créditos até 30/9/2020.

A MP facilita o acesso ao crédito durante o período de pandemia principalmente por dispensar as instituições de solicitar a Certidão Negativa de Débito (CND) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, as restrições para empresas com dívidas previdenciárias seguem mantidas.

Essa MP não se aplica às operações de crédito lastreadas nos recursos do FGTS.

Além desse ponto, a MP revogou permanentemente a obrigação de apresentação das CNDs pelas pessoas jurídicas para a contratação de empréstimos que envolvam recursos captados na caderneta de poupança.

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