MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA PUBLICAÇÕES LEGAIS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

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Públicada em: segunda-feira, agosto 12, 2019

Em 6/8, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 892/2019, que trata das publicações empresariais obrigatórias, no contexto da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).

A norma até então vigente determinava que as publicações seriam feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou Distrito Federal, conforme o lugar em que estivesse situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.

Agora, considerando o teor da MP 892/2019, as publicações determinadas pela Lei das Sociedades por Ações serão realizadas nos sites (i) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (ii) da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação; e (iii) da própria companhia.

Assim, resumidamente, a partir da MP 892/2019, as empresas não terão mais gastos para realizar as publicações de que trata a Lei das Sociedades Anônimas, já que as publicações não serão cobradas. Ainda, tais publicações contarão com a certificação digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

Válido destacar que a Comissão de Valores Mobiliários regulamentará as publicações de sua competência, enquanto que caberá ao Ministro da Economia disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

Por fim, deve ser observado que, por se tratar de Medida Provisória, deverá ser apreciada pelas casas do Congresso Nacional em até 60 dias contados de sua publicação – prorrogável por igual período –, para que seja convertida em lei, a fim de continuar a produzir efeitos em nosso ordenamento jurídico.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Societário de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Passo Fundo: (54) 3622-2838, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Cascavel: (45) 3224-9901, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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