O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União em 20/5 a Portaria 2.256, que disciplina os procedimentos para prestação de informações pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (cap. III da Lei 11.196, de 21/11/2005). O envio de informações é referente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico FORMP&D. A medida altera a portaria 4.349, de 4/8/2017.
O prazo para envio do FORMP&D contendo as informações dos projetos desenvolvidos no ano-base 2019 foi prorrogado para 30/11/2020.
Além disso, ficam prorrogados os prazos para apresentação de contestação quanto ao resultado da análise das informações apresentadas no FORMP&D referente aos pareceres técnicos COITT/CGIT/DEPAI/SEMPI/MCTIC publicados entre 1º/3 e 31/8/2020. As contestações deverão obedecer aos requisitos e procedimentos previstos na portaria e poderão ser apresentadas até 23h59 de 30/9/2020.
Referidas prorrogações, que são excepcionais, permitem que as empresas possam reportar os projetos desenvolvidos em 2019 bem com as contestações de anos anteriores de forma mais assertiva frente ao atual cenário de pandemia de coronavírus.