O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações prorrogou o prazo de entrega do formulário obrigatório de incentivo fiscal à inovação tecnológica e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Por meio da Portaria 4.942/2021, o ministério adiou a data-limite para o envio das informações referentes a 2020 para 30/9/2021.
A Lei de Bem (lei 11.196/2005) gera incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. A prorrogação é referente apenas às informações de 2020, que devem ser cadastradas em Formulário Eletrônico. Em geral, o prazo costuma ser 31/7 do ano subsequente.
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