A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar do Mato Grosso do Sul (Semagro/MS) publicou em 11/12 a Resolução 723, que altera para 31/1/2021 o prazo para entrega pelas entidades gestoras de logística reversa do relatório anual de desempenho referente ao exercício de 2019, conforme Decreto Estadual 15.340/2019. O prazo anterior se esgotava em 10/12/2020.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que gerem embalagens em geral como resíduos no estado do Mato Grosso do Sul têm obrigação sobre o ciclo de vida dos produtos pós-consumo, inclusive empresas fabricantes que estejam localizadas fora do estado.
Em 27/11, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul publicou Edital de Intimação convocando quase 10 mil empresas de vários estados a apresentarem o seu cadastro no sistema de logística reversa do Estado (Sisrev/MS), bem como estruturar e implementar seu respectivo sistema de logística reversa, nos termos do Decreto Estadual 15.340/2019.
Caso estejam listadas no edital, as empresas devem se cadastrar no sistema ou fornecer justificativa para o não-cadastramento. Uma alternativa, segundo o Edital, é manifestar interesse na solução da pendência por meio de composição amigável via Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Para regularizar sua situação, as empresas podem constituir entidade gestora para gerenciar seus sistemas ou aderir a sistemas de logística reversa já cadastrados – desde que haja acordo entre as partes –, declarar o resíduo gerado no exercício de 2019 e pagar a contrapartida para participar no programa.
A obrigação de declarar os resíduos decorrentes de embalagens geradas ao consumidor final se dá anualmente perante a entidade gestora, que emite anualmente um relatório relacionando as empresas associadas e informa o andamento do programa e o cumprimento de metas de logística reversa no Estado do Mato Grosso do Sul.
O não-cadastramento no Sisrev/MS pode levar a responsabilização criminal e administrativa, com multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões (art. 62, XII, do Decreto 6.514/08). Pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem declaração de resíduo gerado à entidade gestora com informações total ou parcialmente falsas estarão sujeitas a multa e sanções de natureza ambiental, respectivamente.