O Senado aprovou em 8/12 o projeto de lei que estabelece o novo marco legal para o mercado de câmbio (PL 5.387/2019). A proposta visa a facilitação do investimento advindo do exterior por bancos e instituições financeiras e a utilização de moeda brasileira em transações internacionais. O texto agora segue para sanção da Presidência da República.
Trata-se de um avanço legislativo que tende a reduzir barreiras existentes e que dificultam algumas operações internacionais, permitindo a redução de custos para as empresas.
As principais iniciativas do projeto de lei são:
(i) Viajantes: o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar, na atual legislação a previsão é de R$10 mil e passará a ser de US$10 mil ou equivalente em outra moeda, ajustando-se com a prática adotada mundialmente;
(ii) Conta em moeda estrangeira: Possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira, o que ainda deverá ser regulado pelo Banco Central;
(iii) Pagamento em moeda estrangeira: o aumento da lista de casos permitindo o uso e pagamentos locais em moeda estrangeira, em certas operações tais como contratos de arrendamento mercantil (leasing), exportações indiretas, entre outras.
(iv) Remessas ao exterior: Empresas que remetam dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão passar a fazê-lo, após regulamentação, sem a necessidade de registro perante o Banco Central, sendo a única exigência prevista o pagamento de impostos.
As expectativas são de que o novo marco modernize e simplifique o mercado de câmbio, reduzindo os custos das operações internacionais e contribuindo para a melhoria no ambiente de negócios entre o Brasil e o exterior.