MARCO LEGAL PARA O MERCADO DE CÂMBIO É APROVADO NO SENADO

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Públicada em: terça-feira, dezembro 14, 2021

O Senado aprovou em 8/12 o projeto de lei que estabelece o novo marco legal para o mercado de câmbio (PL 5.387/2019). A proposta visa a facilitação do investimento advindo do exterior por bancos e instituições financeiras e a utilização de moeda brasileira em transações internacionais. O texto agora segue para sanção da Presidência da República.

Trata-se de um avanço legislativo que tende a reduzir barreiras existentes e que dificultam algumas operações internacionais, permitindo a redução de custos para as empresas.

As principais iniciativas do projeto de lei são:

(i) Viajantes: o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar, na atual legislação a previsão é de R$10 mil e passará a ser de US$10 mil ou equivalente em outra moeda, ajustando-se com a prática adotada mundialmente;

(ii) Conta em moeda estrangeira: Possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira, o que ainda deverá ser regulado pelo Banco Central;

(iii) Pagamento em moeda estrangeira: o aumento da lista de casos permitindo o uso e pagamentos locais em moeda estrangeira, em certas operações tais como contratos de arrendamento mercantil (leasing), exportações indiretas, entre outras.

(iv) Remessas ao exterior: Empresas que remetam dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão passar a fazê-lo, após regulamentação, sem a necessidade de registro perante o Banco Central, sendo a única exigência prevista o pagamento de impostos.

As expectativas são de que o novo marco modernize e simplifique o mercado de câmbio, reduzindo os custos das operações internacionais e contribuindo para a melhoria no ambiente de negócios entre o Brasil e o exterior.

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