Marcas são sinais que identificam produtos e serviços. Por regra, após o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a proteção e exclusividade conferidas à marca são limitadas às atividades que ela designa, observando-se os critérios e classificações do próprio instituto.
De maneira sucinta, o registro que protege determinada marca nominal que identifica produtos alimentícios não impede um terceiro de registrar marca similar para identificar uma agência de viagens, por exemplo. Nesse ponto é que o registro de uma marca de alto renome faz a diferença.
O que são marcas de alto renome?
Ocorre que algumas marcas alcançam tamanha repercussão e credibilidade junto ao mercado e consumidores que são capazes de extrapolar os limites da própria atividade. Elas alcançam reconhecimento, reputação e prestígio em mercados diferentes da atuação.
Coca-Cola, Unimed, Nike e Flamengo são exemplos de casos do que a legislação denomina como marcas de alto renome, cuja proteção alcança todos os segmentos de atuação no Brasil, não apenas a atividade à qual a marca remete.
Quais as vantagens da marca de alto renome?
A marca de alto renome conta com proteção especial em todos os ramos de atividade, ou seja, independentemente da classificação do produto ou serviço, a marca será protegida. Na prática, isso significa que o titular da marca de alto renome tem:
- vantagens na defesa da marca, seja na esfera judicial ou administrativa, opondo-se às tentativas de registro de marca similares, em qualquer segmento, evitando aproveitamento parasitário e diluição de distintividade (como exemplo, quando um produto de baixa qualidade se associa a marca mais famosa, causando confusão em consumidores).
- vantagens em caso de conflitos envolvendo marcas. O STJ tem entendido que as marcas de alto renome possuem mais força para, sem prejuízo à observância e apreciação dos princípios da especialidade e territorialidade, sobrepor a legitimidade do requerente do pedido de registro de nome de domínio (sites em geral);
- em âmbito internacional, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em disputas de nome de domínio, tem garantido a transferência de nome de domínios para os titulares de marca de alto renome quando evidenciado similaridade entre o domínio do site e marcas;
- goodwill, isto é, marca de alto renome, é um ativo intangível com mais valor financeiro para as empresas, bem como pode ser explorado positivamente pelo marketing.
No Brasil, temos em vigência cerca de 150 marcas reconhecidas como de alto renome. Essas marcas possuem grande reconhecimento e reputação perante os consumidores, destacando positivamente e nacionalmente os produtos e serviços em relação aos concorrentes.
Como requerer a marca de alto renome?
O requerimento deve ser feito junto ao INPI por meio de manifestação específica, no próprio processo de registro da marca que está pleiteando o reconhecimento de alto renome. O requerimento deve ser acompanhado de documentação comprobatória de que a marca possui reconhecimento e prestígio nacional e o recolhimento de custas.
Algumas formas de comprovação do alto renome são pela apresentação de pesquisa com abrangência nacional, tanto para aderência em mercado quanto do impacto da imagem da marca na população; relatórios com descritivo de meios de divulgação utilizados pela marca, valores investidos em publicidade e propaganda, número de pessoas atingidas no Brasil pelas mídias em que a marca é anunciada; entre outras informações que possibilitem a definição do grau de confiança e reconhecimento que os consumidores têm pela marca.