MAPA INSTITUI OEA-AGRO COM FOCO EM IMPORTADORES E EXPORTADORES DA CADEIA AGROPECUÁRIA

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Públicada em: terça-feira, novembro 13, 2018

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu, por meio da IN 45/2018, de 30/10, o Programa OEA-Agro, módulo complementar ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Trata-se de uma certificação a intervenientes da cadeia logística certificados no módulo de certificação principal com base nas modalidades do programa OEA (Conformidade ou Segurança), estabelecidas na IN 1.598/2015, especialmente importadores de mercadorias, bens e materiais de interesse agropecuário (inclusive embalagens e suportes de madeira) e exportadores de produtos de interesse agropecuário.

Às empresas certificadas, serão concedidos benefícios de acordo com o tipo de operação executada, com a categoria de produto e o grau de conformidade dos intervenientes, dentre os quais destacam-se:

• direcionamento em maior proporção relativa das Declarações Agropecuárias do Trânsito Internacional (DATs) para os níveis de fiscalização agropecuária simplificado (verde) e intermediário (amarelo);
• análise fiscal prioritária para as DATs selecionadas nos níveis de fiscalização agropecuária intermediário (amarelo) e completo (vermelho);
• prioridade na emissão de certificado sanitário internacional ou fitossanitário em unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro);
• emissão de certificado sanitário internacional ou certificado fitossanitário em unidades do Vigiagro ou centrais de certificação em regime de plantão exclusivo;
• possibilidade de certificação sanitária internacional ou fitossanitária remota, externamente à unidade de despacho, no âmbito de atuação do Vigiagro;
• designação de um servidor como ponto de contato com as empresas OEA-Agro pela Coordenação Geral do Vigiagro.

Para tanto, as empresas deverão atender requisitos de admissibilidade, critérios de elegibilidade e conformidade previstos na referida instrução normativa.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Internacional de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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