MADEIRA TOTAL | DEZEMBRO É O PRAZO PARA EMPRESAS DO AGRO DESTINAREM PARTE DO SEU IMPOSTO PARA PROJETOS SOCIAIS

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Públicada em: sexta-feira, dezembro 16, 2022

Fonte: Madeira Total | Publicado em 15/12/2022 | Clique aqui e veja a publicação original

Dezembro é o prazo para as empresas que desejam destinar parte do valor do seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício 2022 para projetos sociais da sua região. Trata-se de um mecanismo de renúncia fiscal, pelo qual o poder público autoriza que parte do valor que teria a arrecadar seja destinado pelos contribuintes diretamente a iniciativas de cunho social, proporcionando benefícios diretos à população. Com a adesão à renúncia fiscal, empresas tributadas pelo Lucro Real ou Pessoas Físicas têm a oportunidade de contribuir com projetos que impactam a comunidade onde estão instaladas.

Bruno Davis, advogado especialista em direito tributário e sócio do Martinelli Advogados, explica que as chamadas Leis de Incentivo – Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo do Idoso e Fundo da Infância e da Adolescência, por exemplo – permitem que os contribuintes, pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ), direcionem parte do Imposto de Renda que seria recolhido aos cofres públicos diretamente a projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esporte e educação.

Segundo Davis, a renúncia fiscal tende a crescer ainda mais nos próximos anos, diante de uma atenção cada vez maior das organizações – incluindo as do agronegócio – a boas práticas de conduta no âmbito social e ambiental nas localidades onde atuam. “As empresas tem demonstrado interesse na adoção desse tipo de iniciativa. O agronegócio, por ter uma atuação geográfica bastante pulverizada, tende a contribuir muito com a distribuição de recursos nos diferentes polos de produção agropecuária brasileira”, salienta o advogado.

O especialista em direito tributário ainda observa que a destinação de parte do tributo devido a alguns dos inúmeros projetos autorizados a captar recursos funciona como um bom exemplo e demonstra a preocupação, cada vez maior, dessas organizações com as comunidades onde estão inseridas: “Qualquer empresa do setor que tenha Imposto de Renda a recolher, na sistemática do Lucro Real, seja ela uma revenda de insumos ou loja de maquinários agrícolas, pode garantir que parte do tributo devido seja destinado diretamente a projetos sociais de sua região”.

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