LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS: ESTADO DO RJ ABRE PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Por:
Públicada em: quinta-feira, março 18, 2021

O estado do Rio de Janeiro publicou em seu Diário Oficial em 15/3 a Resolução SEAS 87/2021, que estabelece novos prazos para a entrega do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) e do Ato Declaratório de Embalagens (ADE) em 2021. O PMIn e o ADE são obrigatórios para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que atuam com embalagens e produtos embalados no estado do Rio de Janeiro.

Os novos prazos fixados são:

• 15/3 a 30/4/2021: entrega do ADE e do PMIn referentes ao ano de 2019

• 1º/4 a 31/5/2021: entrega do ADE referente ao ano de 2020.

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual 8.151/2018 fortaleceu a obrigação da logística reversa de embalagens em geral, já prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e estabeleceu os documentos de controle estaduais – o PMIn e o ADE.

A não-apresentação do ADE ou PMIn pode levar a responsabilização criminal e administrativa, com multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões (art. 62, XII, do Decreto n° 6.514/08). Estão sujeitas a essa lei, de acordo com o artigo 5°, empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no mercado fluminense:

Art. 5º As empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio de Janeiro cumprirão a presente Lei, responsabilizando-se pelo gerenciamento e financiamento da logística reversa destes materiais, na proporção da quantidade de embalagens que, comprovadamente, coloquem no mercado estadual.

§1º Os distribuidores e comerciantes que não possuem estabelecimentos comerciais, inclusive aqueles que atuam em plataforma eletrônica, e-commerce, venda à distância e venda por catálogo também deverão se adequar, com base nos critérios estabelecidos pela Lei.

§2º Os distribuidores e comerciantes que possuem modelos de negócios sem acesso do consumidor final estão excluídos da responsabilidade estabelecida para os demais, mas, ainda assim, se obrigam a articular com os pequenos e médios varejistas, de um modo a facilitar a cessão dos espaços para a instalação dos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) pelos fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens.

O ADE é o instrumento pelo qual os fabricantes, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens declaram ao órgão ambiental a quantidade de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para a indústria da reciclagem. A declaração, que pode ser individual ou coletiva (por entidade representativa), deve ser feita anualmente até 31/3 (esse ano, até 31/5/2021). O ano fiscal de 2019 será considerado o primeiro ciclo de coleta de informações sobre embalagens, devendo o ADE ser entregue até 31/4/2021.

Por sua vez, o PMIn deve definir os recursos a serem investidos por biênio – a partir de 2019, pelos próximos 10 anos – nos seguintes itens: instalação e manutenção de PEVs e de unidades de triagem; capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas de catadores e catadoras; beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis, entre outras ações. O patamar mínimo dos investimentos será o estabelecido em nível nacional pelo acordo setorial federal. Os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, bem como os embaladores, deverão apresentar o PMIn à SEAS/RJ a partir do preenchimento dos formulários dos Anexos I, II e III da Resolução SEAS/RJ 13/2019.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS: ESTADO DO RJ ABRE PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.