LOGÍSTICA REVERSA: CONHEÇA AS OBRIGAÇÕES DAS COOPERATIVAS

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Públicada em: sexta-feira, julho 30, 2021

A logística reversa é o conjunto de ações dedicadas a restituir produtos pós-consumo e seus resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Trata-se de uma importante medida de preservação ambiental, aplicável também ao ambiente do cooperativismo.

Em 2010, com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010), a logística reversa se fortaleceu como solução para os resíduos gerados após o uso pelo consumidor final, sendo definida como um dos instrumentos da PNRS. A PNRS elenca quais são os produtos que, em função da sua periculosidade, têm logística reversa obrigatória, como no caso dos agrotóxicos e das baterias, ou da representatividade quantitativa desses resíduos, como no caso das embalagens em geral.

Atualmente, quatro estados e o munícipio de São Paulo já regulamentaram seus sistemas de logística reversa de embalagens em geral:

Rio de Janeiro

A Lei Estadual 8.151/2018 fortaleceu a obrigação da logística reversa de embalagens em geral já prevista na PNRS e estabeleceu documentos de controle estaduais – o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) e o Ato Declaratório de Embalagens (ADE).

Mato Grosso do Sul

A resolução SEMAGRO 698/2020 define os grupos de embalagens recicláveis e estabelece a documentação necessária para a qualificação da empresa nos termos do Decreto Estadual 15.340/2019. O decreto estabelece em seu art. 3° que estão sujeitos ao cadastro no SISREV/MS os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens no estado do Mato Grosso do Sul.

São Paulo

A Decisão de Diretoria Cetesb 114/2019/P/C se aplica aos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ordinário pela Cetesb, para que demonstrem a estruturação e implementação da logística reversa no processo de licenciamento ambiental.

Paraná

Recentemente o estado publicou seu Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR), pela Lei 20.607/2021. A partir do PERS/PR, os grandes geradores de resíduos serão identificados e integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambiental adequado dos resíduos por eles gerados, assim como as empresas com responsabilidade de implementar o plano de logística reversa (PLR). Além disso, de acordo com o art. 10 do PERS/PR, o empreendedor deverá apresentar, na fase da licença de operação e em suas renovações, o Plano de Logística Reversa de produtos pós-consumo aprovado junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST).

Importante ressaltar que a ausência de procedimento para empresas de outros estados não as dispensa de cumprir a obrigação prevista na legislação nacional, em vigor desde 2010.

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