LGPD: SUPERMERCADO SOFRE AÇÃO POR COLETA IRREGULAR DE DADOS

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Públicada em: terça-feira, junho 28, 2022

De acordo com o apurado pelo Ministério Público do Paraná, um estabelecimento em Campo Mourão estaria realizando coleta irregular de dados pessoais de clientes para um programa de benefícios (“Clube de Descontos”). O caso resultou em uma ação civil pública contra a empresa.

A irregularidade está caracterizada pela ausência de informações explícitas aos titulares de dados sobre a finalidade específica do tratamento realizado pela empresa. Essa modalidade de coleta fere direitos do titular, pois não foi esclarecido ao cliente sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, bem como as consequências dessa negativa. Também, ao menos três princípios disciplinados pela legislação, como a: finalidade, transparência e livre acesso.

A coleta irregular era realizada pelos operadores de caixa. Quando o cliente efetuava o pagamento, o operador pedia ao cliente para pressionar o botão verde na máquina de cartão, como forma de manifestação de consentimento à coleta e tratamento de dados pessoais, supostamente de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao não informar de maneira clara e objetiva aos titulares qual seria o propósito da coleta, ainda que o registro de clientes em programa de benefícios seja uma finalidade legítima de tratamento, houve violação dos princípios da finalidade e transparência. Portanto, há violação do princípio do livre acesso, observada por meio da inexistência de meios do titular exercer o direito ao livre acesso garantido; de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento; bem como sobre a integralidade de dados pessoais que são objeto de tratamento realizado pelo estabelecimento.

O estabelecimento está sofrendo sanções previstas pela LGPD. A ação requer de maneira liminar que o supermercado seja impedido de realizar qualquer coleta de dados pessoais sem a expressa e prévia autorização do titular sobre o consentimento concedido, sob pena de multa diária. É requerido ainda pelo MP/PR que haja pleno e inequívoco conhecimento dos consumidores, por meio de informações específicas e claras acerca da abrangência do consentimento, bem como os efeitos dessa autorização. 

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