LGPD: PENALIDADES ESTÃO VALENDO A PARTIR DE 1º/8/2021

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Públicada em: sexta-feira, julho 30, 2021

O dia 1º de agosto de 2021 marca o início do vigor das penalidades previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que, desse dia em diante, as cooperativas que infringirem as regras da legislação estão sujeitas a penalidades de advertência, multa, suspensão, interrupção e cancelamento, que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão público que detêm poder para educar, fiscalizar e penalizar quem viola as normas.

As regras da LGPD já estão valendo desde setembro de 2020, e valorizam o uso regular dos dados pessoais para fins econômicos. O início da vigência das penalidades previstas na lei era a única parte que ainda estava aguardando o transcurso do prazo para poder ser aplicada.

Assim, se a cooperativa, independentemente da sua atividade, ainda não realizou a avaliação do que faz com os dados pessoais de seus cooperados ou mesmo colaboradores, por exemplo, deve correr para que se adequar a essa legislação, sob pena de ter contra si a aplicação das sanções previstas na lei, como multa de até 2% do faturamento do último exercício, descontados os impostos (podendo chegar a R$50 milhões).

Ou seja, se a cooperativa não tem definidas as bases legais que permitam a utilização adequada dos dados pessoais que possui, por conseguinte pode ser punida com base nas regras da LGPD, além de haver a possibilidade de ajuizamento de ações próprias pelos titulares que tiverem seus direitos violados, ou mesmo pelo representante do Ministério Público e demais pessoas que detenham legitimidade para tanto.

Dessa forma, é urgente que se faça o mapeamento dos dados pessoais utilizados pela cooperativa e, como consequência, a implementação daquilo que for necessário para estar em conformidade com a norma de proteção de dados. Além disso, é imperiosa a realização do treinamento dos colaboradores, para que tenham plena ciência de como podem usar os dados pessoais de forma adequada e em consonância com as regras internas da cooperativa, as quais deverão estar espelhadas naquilo que a lei permite.

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