LEXLATIN | PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: COMO A LGPD IMPACTA O MERCADO

Por:
Públicada em: sexta-feira, janeiro 28, 2022

Fonte: Lex Latin | Publicado em 27/01/2022 | Clique aqui e veja a publicação original

A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em agosto de 2018 representou um marco regulatório importante na história recente do Brasil. A norma impacta não só o meio legal, mas toda a cadeia produtiva. Ela valoriza os consumidores, ao mudar profundamente o uso de dados de mais de 213 milhões de brasileiros, além das organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam essas informações.

A partir desse novo marco legal, empresas que incluírem informações dos seus clientes em suas bases terão que seguir os procedimentos previstos na lei. A legislação se fundamenta em valores como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

E ainda trata de questões como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, cria parâmetros para o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, fala da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e dos direitos humanos – como a liberdade e dignidade dos cidadãos.

“Antes da LGPD, o titular informava seus dados às empresas, normalmente mediante o preenchimento de fichas cadastrais e, a partir daquele momento, perdia totalmente o controle sobre a utilização deles, ocorrendo um empoderamento das empresas em relação aos titulares dos dados. Por isso, a principal e mais relevante modificação em relação à proteção de dados é a necessidade de consentimento livre, informado e inequívoco do titular para a utilização de suas informações, com finalidade específica, de maneira que o poder foi devolvido a quem por direito lhe possui”, explica André Damiani, criminalista especializado em LGPD do Damiani Sociedade de Advogados.

A LGPD também estabelece regras mais rígidas para os agentes de tratamento, como controladores e operadores, no processo de coleta, armazenamento e compartilhamento, exigindo a conformidade e adequação de suas políticas e procedimentos internos aos requisitos da lei.

Até antes da criação da LGPD, o país contava com um quadro regulatório bastante complexo, envolvendo diversas leis e regulamentos setoriais, muitas vezes conflitantes entre si. Na prática, essas normas acabavam não conferindo proteção adequada aos titulares de dados.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, enquanto as disposições sobre a aplicação de sanções administrativas passaram a valer em agosto de 2021. No entanto, mesmo antes de sua vigência, o mercado passou a cobrar a conformidade das empresas aos requisitos da LGPD. A norma se tornou, em muitos casos, pré-requisito para contratações de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

Mesmo diante de uma nova regulamentação, no ano passado foram registrados diversos ataques cibernéticos a empresas de setores variados, constatando a fragilidade dos sistemas. No âmbito do Judiciário, as empresas tiveram que lidar com o crescimento das ações judiciais, decisões e sanções administrativas sobre o tema.

Os Procons também marcaram sua posição, demonstrando que estão atentos aos desvios das empresas em relação ao tratamento dos dados pessoais de clientes, com a aplicação de multas, criação de cartilhas informativas e outras ações.

Em termos legislativos, a PEC 17/2029, aprovada no Senado em outubro, decretou que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, equiparando-o a outros direitos inerentes à dignidade das pessoas, como a educação, segurança e saúde. Além disso, determinou a União como legisladora e fiscalizadora da LGPD, tirando dos municípios essa responsabilidade, evitando a insegurança jurídica que se anunciava.

“Para aqueles que achavam que a LGPD era uma lei que não ia pegar, fica a lição de que a cultura de proteção de dados está se fortalecendo e sedimentando. O cenário que se desenha no horizonte é dinâmico e privacidade e proteção de dados estará cada vez mais presente na nossa vida pessoal e profissional. E essa é uma tendência irreversível”, avalia Sofia Rezende, do núcleo de LGPD do Nelson Wilians Advogados.

ANPD e sanções

Um dos principais mecanismos de fiscalização da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela aplicação de sanções. A entidade iniciou suas atividades em novembro de 2020, avançando com sua agenda regulatória ao longo de 2021, com vistas à regulamentação da lei e publicação de guias orientativos para conferir maior segurança jurídica à sociedade civil quanto aos direitos e obrigações previstas.

“Espera-se, para este ano de 2022, que a ANPD dê prosseguimento à sua agenda regulatória, de modo a definir pontos obscuros da LGPD, tais como os critérios para a notificação de incidentes de segurança da informação capazes de causar risco ou dano relevante aos titulares dos dados; requisitos para a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados, regulamentação sobre direitos dos titulares de dados, assim como a regulamentação das normas da LGPD sobre transferência internacional de dados”, afirma Paulo Lilla, sócio da área de tecnologia, proteção de dados e propriedade intelectual do escritório Lefosse.

As sanções previstas incluem advertências e multas de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões), além da possibilidade de bloqueio dos dados.

Para especialistas ouvidos por LexLatin, a LGPD não é um projeto de início, meio e fim. Ela é contínua e passa a fazer parte da governança corporativa. Por isso, as empresas que ainda não se adaptaram às novas regras precisam trabalhar rapidamente para iniciar esse processo, começando por um diagnóstico minucioso nas áreas que tratam dados pessoais.

É bom lembrar que as sanções podem atingir pessoas físicas ou jurídicas que realizam coleta e tratamento de dados em todo o território nacional, com o objetivo de fornecer bens e serviços. Portanto, é necessário cumprir regras no tratamento de dados pessoais dos clientes, independentemente do porte da empresa.

Dia Internacional da Proteção de Dados

Neste 28 de janeiro comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data foi escolhida pelo Conselho da Europa comemorando a Convenção 108 de 28 de janeiro de 1981, que definia o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal. A Convenção foi firmada por todos os estados-membros do Conselho à época e foi um dos primeiros dispositivos escritos que buscava garantir o direito fundamental à privacidade, incluindo boas práticas para o tratamento.

Desde então, muitos países têm criado legislações sobre dados pessoais. Estar adequado à legislação significa também a oportunidade de se destacar no mercado junto a parceiros e consumidores, tornando estas relações mais sustentáveis e seguras.

“O Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais apenas reforça a tendência global em zelar pelas informações das pessoas, principalmente no contexto tecnológico mundial em que vivemos. Legislações em geral têm surgido como necessárias à regulação e segurança jurídica da proteção de dados, de modo a agregar as pessoas para dentro desta equação que há entre a expansão da geração de informações e a respectiva utilização de dados pessoais pelas empresas para proveitos econômicos e afins. Não são amarras à liberdade econômica, mas segurança jurídica para ambos os lados”, analisa Filipe Ribeiro Duarte, advogado especializado em direito digital do Martinelli Advogados.

“O tema ganhou visibilidade. Este foi o primeiro avanço. A partir de então, veio o reconhecimento quanto a sua importância. Por fim, o amparo legal para seu tratamento de forma ampla e não casuística. Agora, precisamos deixar o tempo operar: vazamentos irão ocorrer, multas serão aplicadas, mas a maturidade chegará como resposta”, diz Marcelo Lapolla, sócio fundador do Vezzi Lapolla Mesquita Advogados.

Hoje em dia, a lei se adequa ao ambiente digital cada vez mais crescente e também às novas tecnologias e ambientes que vem surgindo. “O metaverso, as novas perspectivas econômicas globais e o surgimento exponencial de tecnologias demandaram o desenvolvimento de uma cultura de privacidade e boas práticas no ambiente digital e foi nesse cenário que surgiu a LGPD. Graças a ela, temos uma norma jurídica que unificou conceitos e regras estabelecidas em leis esparsas, isto é, temos um regramento que simplificou nosso ordenamento pátrio, objetivando a preservação de direitos e a criação de um ambiente econômico justo, sustentável e colaborativo”, avalia Bruno Guerra de Azevedo, especialista na área de direito digital e LGPD do SGMP Advogados.

Diante dessas questões, privacidade e proteção de dados é uma prática jurídica que tem perspectiva de crescimento não só em 2022. “A expectativa é que o conhecimento sobre privacidade e proteção de dados no nosso país estimule o aumento de conflitos vinculados ao uso das novas tecnologias nas atividades cotidianas”, afirma Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados e conselheiro federal da OAB.

Para os especialistas não basta uma lei para impedir a ocorrência de atos ilícitos. É preciso difundir cada vez mais as boas condutas no âmbito digital, fortalecer a ANPD e conscientizar as pessoas físicas e jurídicas da necessidade de seguimento das previsões da LGPD.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    LEXLATIN | PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: COMO A LGPD IMPACTA O MERCADO | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.