LEXLATIN | O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO REMOTO

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Públicada em: quarta-feira, dezembro 1, 2021

Fonte: Lex Latin| Publicado em 30/11/2021 | Clique aqui e veja a publicação original

A pandemia aumentou significativamente a comunicação profissional por via eletrônica. E-mails, mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram – incluindo voz e videoconferências – são alguns exemplos de ferramentas que tiveram seu uso turbinado a partir de 2020. Se por um lado a tecnologia possibilitou a continuidade dos negócios, ela também deixou mais evidente o assédio moral.

Para os especialistas consultados por LexLatin, o assédio no ambiente de trabalho precisa ser olhado com muita atenção pelas empresas. Questões relacionadas à discriminação, racismo, identidade de gênero, orientação sexual, religião e gordofobia vêm pautando diversas ações na Justiça. Com isso, provas obtidas a partir de ferramentas como e-mail e aplicativos de mensagens já são aceitas.

“Isso tem levado a Justiça a decidir por indenizações, inclusive coletivas, tanto por danos morais, quando a prática não é reiterada, quanto por assédio, quando há tortura psicológica recorrente”, afirma Juliana Souto Alves de Figueirêdo, advogada do Martinelli Advogados.

O assédio pode acarretar para as empresas consequências que impactam diretamente na diminuição da produtividade, maior rotatividade de empregados, aumento de erros e acidentes de trabalho, multas administrativas, danos para a marca, dentre outras questões.

Uma das formas de combater o assédio, segundo os advogados da área, é o compliance. Políticas claras sobre o que é adequado ou não no ambiente de trabalho e a exigência do cumprimento da legislação criam uma cultura operacional focada na ética e nas boas práticas.

“É natural que no contexto de implantação do trabalho à distância, sobretudo no cenário imposto pela pandemia, em que tudo foi feito às pressas, tenham surgido ruídos entre empresas e trabalhadores. Porém, cabe ao empregador cuidar para que as arestas sejam aparadas e desenvolver políticas de compliance que identifiquem, combatam e, sobretudo, previnam qualquer tipo de assédio”, avalia Ana Carolina Machado Lima, advogada trabalhista e sócia do SGMP Advogados.

Para os advogados consultados, as empresas têm o dever de ensinar e promover treinamentos para orientar os seus colaboradores em relação ao que se fala e escreve e também o modo como essa comunicação se dá.

“Isso inclui a maneira como se referir a um colaborador em função da sua identidade de gênero, apelidos pejorativos, comentários grosseiros ou inapropriados, inclusive de cunho sexual e até mesmo a forma como as cobranças são realizadas, que podem submeter o colaborador a situações de constrangimento. São alguns exemplos de atitudes que podem configurar assédio e as empresas precisam ficar atentas a isso”, explica Juliana Souto Alves de Figueirêdo.

“A modalidade de serviço à distância pode, inclusive, coibir práticas abusivas, considerando que todas as conversas, e-mails e até reuniões ficam registradas em meio digital e podem servir como meio de prova. No trabalho presencial, até mesmo a apuração de eventual conduta excessiva pode restar prejudicada, pois os fatos, em regra, acontecem sem testemunhas”, diz Ana Carolina Machado Lima.

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