LEI REGULAMENTA TRABALHO REMOTO E MUDA AS REGRAS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

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Públicada em: terça-feira, setembro 13, 2022

O Governo Federal sancionou em 5/9 a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. A norma decorre da Medida Provisória 1.108/2022, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Veja abaixo um resumo das principais alterações implementadas pela nova lei:

Teletrabalho:

– O teletrabalho (ou trabalho remoto) passa a ser definido como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não possa ser caracterizada como trabalho externo”. Assim, o trabalho híbrido agora passa a estar regulamentado, podendo o empregado alternar entre trabalho remoto ou nas dependências do empregador

– A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente no contrato de trabalho

– A contratação de empregados em regime de teletrabalho poderá ser por tarefa ou produção

– O horário de teletrabalho deverá assegurar repouso legal

– O uso de ferramentas telemáticas fora do horário de trabalho não será considerado sobreaviso

Aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho

– Empregadores darão prioridade a trabalhadores com deficiência e trabalhadores com filhos de até 4 anos para o regime remoto

– Aos empregados em regime de teletrabalho, aplicam-se as disposições previstas na legislação local, nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativos à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado

– Empregado brasileiro que faça teletrabalho no exterior está sujeito à lei brasileira

– O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato.

Auxílio-alimentação:

– A lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio;

– O empregador está proibido de receber descontos na contratação do fornecedor de tíquetes, sendo que também não poderá realizar a renovação de contratos que estejam em desconformidade com este requisito. As empresas terão até o término dos contratos de fornecimento de alimentação vigentes ou 14 meses contados da data de publicação desta lei (o que ocorrer primeiro) para regularização dos contratos com os fornecedores do auxílio-alimentação, sob pena de aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Há dois vetos presidenciais ao projeto ainda a serem analisados pelo Congresso Nacional.

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