LEI DO BEM: PRORROGADO PRAZO PARA FORMULÁRIO DE INCENTIVO FISCAL A P&D DO ANO-CALENDÁRIO DE 2022

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Públicada em: sexta-feira, julho 28, 2023

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 28/7 a portaria SEXEC-MCTI 7.269, alterando a portaria 6.536/2022, que disciplina os procedimentos para prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da lei 11.196 (21/11/2005 – Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico (FORMP&D).

A portaria prorroga de forma excepcional para 30/9/2023 o prazo para envio do FORMP&D contendo as informações dos projetos desenvolvidos no ano-base 2022.

A Lei de Bem gera incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. A lei prevê vários benefícios, mas o principal deles é a possibilidade de converter uma parcela do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação em redução da carga tributária para empresas classificadas no lucro real e com regularidade fiscal.

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