VALOR ECONÔMICO | JUSTIÇA OBRIGA SESI A REINCLUIR EMPRESA COMO BENEFICIÁRIA

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Públicada em: sexta-feira, agosto 9, 2019

Fonte: Valor Econômico | Publicado em 09/08 | Clique aqui para ver a publicação original

Justiça obriga Sesi a reincluir empresa como beneficiária

Uma liminar da Justiça estadual de São Paulo garantiu a manutenção de uma empresa como beneficiária do Serviço Social da Industria (Sesi). A medida assegura desconto aos funcionários que fazem aulas na entidade.

A empresa decidiu ir à Justiça depois de ser surpreendida com um comunicado do Sesi de que suspenderia o convênio da empresa por falta de pagamento. No processo, porém, a companhia alega que tem feito os repasses para a Receita Federal, por meio de compensação tributária.
Desde agosto de 2018, com a edição da Lei nº 13.670, as empresas que acumulam créditos fiscais federais podem utilizá-los para pagar as contribuições previdenciárias (INSS) e de terceiros – como Sesi, Senai e Senac, entre outros.

Contudo, a empresa foi informada pelo Sesi que a empresa seria desenquadrada por falta de pagamento e perderia seu benefício – a menos que pagasse novamente as contribuições, em dinheiro. O impacto direto da medida seria a manutenção do desconto de 50% que os filhos de funcionários têm em escolas do Sesi. A mensalidade integral é de R$ 570. Com o desconto, fica em R$ 273.

Segundo o advogado da empresa Breno Cônsoli, especialista em direito tributário do escritório Martinelli Advogados, a empresa demonstrou na Justiça que todos os pagamentos foram feitos, de acordo com as regras da nova lei – as compensações começaram a ser realizadas em agosto do ano passado.
Na decisão liminar, o juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, da Vara Única de Cerquilho (SP), afirma que está presente o perigo de dano de difícil reparação. Por isso, determina a reinclusão da empresa como beneficiária do Sesi “com todos os direitos e obrigações”, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

“O juiz considerou que existia pressa para a concessão da medida, uma vez que quem seria prejudicado não seria nem a empresa, mas os funcionários que têm filhos no Sesi”, diz Breno Cônsoli, reforçando que a compensação tem previsão legal e a empresa está quitando a contribuição. “A empresa está fazendo essa compensação, que tem o mesmo peso de dinheiro. O Sesi não poderia desabilitá-la.”
Em nota, o Sesi afirma que a “liminar citada foi concedida em caráter sumário e precário, sem emitir qualquer juízo de valor ou validade das compensações tributárias pretendidas pela empresa”. E que pode, a qualquer momento, ser revista e cassada mediante recurso, “o que já está sendo providenciado pela entidade”.

Ainda segundo a nota, “os tributos compensados são de titularidade, espécie e destinação constitucional diferentes, o que veda a compensação pretendida”. Admitir a aplicação dos créditos devidos ao Sesi para outros fins, acrescenta a entidade, “viola a destinação constitucional”.

O Sesi esclarece que é um serviço social autônomo, que recebe para a sua manutenção contribuições compulsórias. E que, por força da Constituição, “as contribuições são destinadas ao Sesi, não ao Tesouro Nacional ou à Receita Federal, que atua apenas como órgão arrecadador e distribuidor dos recursos. É, inclusive, remunerada, ficando com 3,5% do valor recolhido, nos termos da Lei 11.457/2007”.

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