JORNAL LEX PRIME | REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO CIDE REMESSAS DEVE AUMENTAR COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS, DIZ ESPECIALISTA

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Públicada em: quinta-feira, março 31, 2022

Fonte: Jornal Lex Prime | Publicado em 24/03/2022 | Clique aqui e veja a publicação original

O Governo Federal, recentemente, acenou com a possibilidade de diminuir em 20% a alíquota da CIDE – Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico, popularmente conhecida como CIDE Remessas, que onera as empresas que dependem da contratação de serviços do exterior para suas atividades no Brasil, e os pagam via remessas de quantias enviadas para outros países. Caso essa redução da alíquota realmente ocorra, as empresas que se enquadram nesta situação podem ser beneficiadas, o que aumentaria a sua competitividade no mercado. A análise é do advogado especialista Luis Eduardo Marola de Queiroz Pereira, gestor da área internacional do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.

A decisão do governo visa exatamente aumentar a competitividade das empresas nacionais. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre 2019 e 2020, o comércio de serviços no Brasil caiu de US$ 95 bilhões para US$ 75 bilhões, uma redução de 26%, sendo que muitos desses serviços são para capacitação dos brasileiros para operarem novas tecnologias no Brasil. No período, as importações de serviços registraram queda de 31%, situando-se em US$ 47 bilhões. “É o pior resultado do comércio brasileiro de serviços nos últimos 10 anos. Por isso, o governo acenou com a possibilidade de reduzir a alíquota do CIDE, a fim de dar um novo ânimo às empresas”, afirma o especialista do Martinelli Advogados. Em sua avaliação, a redução de 20% na alíquota vigente resultará em uma diminuição de arrecadação estimada em R$ 1,6 bilhões em 2022, caso a redução aconteça, de fato.

Criada pela Lei 10.168/2000 para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, a CIDE, inicialmente, incidia em pagamentos referentes à prestação de serviços e royalties com transferência de tecnologia. Contudo, explica Marola, após a vigência da Lei 10.322/2001, a CIDE passou a ser cobrada em contratos que não envolviam transferência de tecnologia, incluindo prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa. “Apesar da sinalização do governo de reduzir em 20% a alíquota da CIDE, por não ser um imposto que possa ser creditado, essa contribuição representa custo para as empresas que necessitam adquirir tecnologia para continuarem competitivas, o que afeta a economia como um todo”, afirma Marola.

STF decide sobre inconstitucionalidade da CIDE em maio

Na pauta do Superior Tribunal Federal (STF), para o dia 18 de maio deste ano, está previsto um julgamento que irá decidir sobre a inconstitucionalidade da CIDE para uma empresa que efetua pagamentos apurados em contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), firmado para dividir as despesas de pesquisa e desenvolvimento com sua matriz. Na ação, a empresa alega falta de isonomia, desvio de finalidade na instituição da contribuição e inexistência de vinculação direta entre o contribuinte e o benefício, e pleiteia a recuperação do valor pago a título de CIDE nos últimos cinco anos.

Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da cobrança da CIDE, empresas contribuintes que efetuam remessas ao exterior em função da importação de serviços, com ou sem transferência de tecnologia, poderão recuperar o valor pago nos últimos cinco anos. “Se o STF decidir pela inconstitucionalidade da incidência da CIDE nesse tipo de contratação, todas as empresas que necessitarem desse tipo de serviço serão beneficiadas, mas somente aquelas que tiverem ações protocoladas e distribuídas antes do início do julgamento poderão solicitar o estabelecido pela modulação do efeito da decisão, para obterem o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos”, completa Pereira.

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