INSTRUÇÃO ALTERA REGISTRO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS NO CTF/APP DO IBAMA

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Públicada em: sexta-feira, julho 20, 2018

Desde 29 de junho estão em vigor as novas regras que definem as atividades sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na base de dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que executam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, segundo a norma. Publicadas em 17 de abril, as Instruções Normativas 11 e 12 promovem alterações na IN 06/2013, que regulamentava o tema.

O novo Regulamento de Enquadramento (RE-CTF/APP) complementa e torna mais específico o rol de atividades descrito no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 e na IN 06/2013. Estão incluídas no novo rol atividades como construção civil; armazenamento de produtos florestais; aplicação de agrotóxicos; operação de rodovias; hidrovias; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e estações de tratamento de água. Também estão sujeitas a registro no CTF/APP atividades passíveis de licenciamento ambiental e as que fazem parte das condicionantes das licenças ambientais classificadas como potencialmente poluidoras, tais como manejo de flora e fauna.

Está expressamente previsto na nova norma que a omissão ou a falsidade de declaração no CTF/APP podem ser consideradas infrações ambientais. Dessa forma, é imprescindível que pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras estejam atentas às mudanças da norma regulamentadora do CTF/APP e providenciem a adequação do registro.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Ambiental de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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