Fonte: Informe Paraná Cooperativo (Sistema OCEPAR) | Publicado em 29/7/2021 | Clique aqui e veja a publicação original
A partir do dia 1º de agosto as penalidades previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) podem ser aplicadas. Aprovada em 2018, ela regulamenta o uso dos dados pessoais. Para o Agronegócio brasileiro a LGPD pode ser uma oportunidade para fortalecer ainda mais a relação de confiança entre produtores e empresas do setor, avalia o advogado Ricardo Costa Bruno, do Martinelli Advogados. Mas, para consolidar esta parceria, é preciso se adequar às mudanças.