O Ministério da Economia publicou em 21/9 a Portaria MTP/ME 2/2021, que fala sobre percentis de frequência, gravidade e custo por atividade econômica considerados para o cálculo do índice do FAP 2022, juntamente com as informações a respeito do prazo para contestação de divergências que compõem a base de dados do cálculo do FAP.
O que é o FAP?
O FAP é uma sigla para Fator Acidentário de Prevenção. O índice do FAP é personalizado por empresa e por estabelecimento, podendo variar de 0,5000 (bônus) a 2,0000 (malus), sendo o 1,0000 considerado neutro.
Como calcular o FAP?
O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
Desta forma, o cálculo é: 20% do INSS + (RAT x FAP)
Como consultar o FAP?
Os novos índices do FAP para o ano de 2022 estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência (dataprev). A consulta utiliza a raiz do CNPJ e senha, com filtro para consulta por estabelecimento.
Clique no link para acessar os índices do FAP 2022: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Prazo para contestação do FAP
É importante que as empresas confiram todas as informações utilizadas para o cálculo de cada estabelecimento. Caso exista algo irregular, é possível a contestação das divergências e redução do índice.
Período para Contestação das Divergências do FAP 2022 é de 01/11/2021 a 30/11/2021.
Principais dados que devem ser conferidos
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT com Óbito,
- Auxílio-doença por acidente de trabalho – B91;
- Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho – B92;
- Pensão por morte por acidente de trabalho – B93;
- Massa Salarial e Número médio de vínculos;
- Valor Total dos Benefícios Pagos.
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