INCRA ESTABELECE NOVAS HIPÓTESES PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS ADQUIRIDOS POR ESTRANGEIROS

Por:
Públicada em: sexta-feira, janeiro 18, 2019

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) definiu novas hipóteses para regularização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de aquisições ou arrendamentos de imóveis rurais realizados por pessoas naturais estrangeiras em desacordo com as regras da Lei 5.709/71. As orientações fazem parte da Instrução Normativa 94/2018 (IN 94), publicada em 27/12/2018.

Seguem as hipóteses para regularização, observados os limites estabelecidos na IN 94:

(i) quando o estrangeiro for casado com uma pessoa brasileira e que tenha filhos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, na condição de indeterminada ou no caso de naturalização após a aquisição;
(ii) o estrangeiro transfere o domínio do imóvel rural para brasileiro; ou
(iii) o estrangeiro tenha adquirido o imóvel rural em data anterior a 7/10/1972.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com as áreas Societário e Internacional de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

MARTINELLI ADVOGADOS

Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97). Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para [email protected].

 

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    INCRA ESTABELECE NOVAS HIPÓTESES PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS ADQUIRIDOS POR ESTRANGEIROS | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.