O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou em 25/03 a Instrução Normativa 12/2020, que prorroga até 29/06/2020 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do pandemia de coronavírus.
De acordo com a IN 6/2014, o prazo original para entrega do RAPP seria 31/03/2020. A decisão vale exclusivamente ao RAPP do ano de 2020 (ano-base 2019).