IBAMA MUDA DIRETRIZES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: segunda-feira, abril 6, 2020

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou em 2/4 o Comunicado 7337671/2020 – GABIN, que apresenta diretrizes temporárias de cumprimento de medidas e obrigações ambientais do Licenciamento Ambiental Federal, considerando as restrições provocadas pela pandemia do coronavírus.
Veja abaixo as principais diretrizes:

I. O cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental deve ser mantido, na medida do possível, pelas empresas;

II. As medidas ambientais ligadas de forma imediata e direta a níveis adequados de qualidade ambiental devem ser mantidas. Essas são medidas relacionadas a:

A. tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;

B. garantia de estabilidade do solo;

C. garantia da segurança ambiental e controle do risco de acidentes;

D. manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas
pelos impactos;

E. garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) que, sem a medida, podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes;

F. garantia de pronta execução de planos de emergência e congêneres, no caso de acidentes.

III. Se o cumprimento de alguma medida ou obrigação ambiental não for operacionalmente possível, a empresa deverá agir para minimizar os efeitos e a duração desta não conformidade, além de:

A. identificar precisamente a medida não cumprida e as datas em que o não cumprimento ocorreu;

B. avaliar a causa do não cumprimento e sua relação com a pandemia de coronavírus e as ações que foram realizadas em resposta à não conformidade aferida;

C. documentar o fato e os esforços feitos para mitigar seus efeitos e buscar sanar a questão com a brevidade necessária.

IV. Na hipótese do item III, procurar o retorno mais rápido possível à situação de normalidade;

V. A empresa deverá documentar e encaminhar ao Ibama, o mais rapidamente possível, as informações relacionadas ao item III;

VI. A possibilidade de ocorrência de qualquer não conformidade que possa pôr em risco a operação segura da atividade ou empreendimento, bem como comprometer a qualidade ambiental e o bem-estar público, deverá ser imediatamente comunicada ao Ibama por meio do contato [email protected];

VII. O cumprimento das medidas de monitoramento e minimização de impactos que não possuem natureza imediata e direta com a prevenção e minimização dos impactos ambientais deve ser avaliado e ajustado se necessário, tendo-se como norte um esforço pela não interrupção das obrigações;

VIII. Sugere-se que as empresas busquem, na medida do possível, se ajustar a modos de trabalho remoto; portanto, efetuar treinamentos, certificações e outras medidas que podem ser realizadas remotamente, quando possível, evitando cancelá-las ou postergá-las;

IX. As diretrizes deste informe aplicam-se retroativamente à data de 12 de março de 2020.

Demais Orientações e Esclarecimentos:

3. O Ibama entende as dificuldades causadas pela pandemia para a implementação de medidas e obrigações ambientais que requerem monitoramento, amostragens em campo, testagens de modo geral, análises laboratoriais, treinamentos, certificações — especialmente as que envolvem deslocamento de equipes, instrumentos e amostras. Assim, o órgão considerará as circunstâncias e a causa de eventuais não cumprimentos, nos termos do item III.B acima, antes de inferir sobre qualquer penalidade administrativa, reforçando a ciência da excepcionalidade do momento atual.

4. Enquanto órgão de regulação ambiental, frise-se que nossa equipe está em permanente vigilância, sobretudo para resguardar a qualidade ambiental, a segurança da população e, ao mesmo tempo, a continuidade da operação segura e ambientalmente hígida de infraestruturas essenciais e de utilidade pública, preocupação esta que se espera compartilhar com todas as empresas por nós reguladas.

5. Manter-se-ão nossos canais eletrônicos de contato com as empresas e o público em geral. A respeito de protocolos de informações no órgão, informa-se que o protocolo de documentos poderá ser realizado pelo e-mail [email protected], no seguinte padrão:
Arquivo em formato PDF pesquisável (OCR)
Anexo não superior a 10MB
Documentos sem indicação de número de processo, serão protocolados sob novo número.

6. Adicionalmente, solicito que o interessado informe claramente: i. Em qual processo quer protocolar o documento, se já houver algum aberto;

ii. Assunto;

iii. O que está sendo protocolado (com referência exata ao documento anexo, se for o caso);

iv. Quem está protocolando e em nome de quem;

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