IBAMA ALTERA FORMULÁRIOS DO RAPP E DEFINE ENTREGA ATÉ 31 DE MARÇO

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Públicada em: quinta-feira, fevereiro 28, 2019

O Ibama publicou em 1º/1 a IN 1/2019, ajustando a IN 6/2014 também do IBAMA, para regulamentar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) às novas regras de enquadramento no Cadastro Técnico Federal – Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP).

O RAPP é composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos. O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP. Foram determinadas alterações principalmente nos formulários de efluentes líquidos e fontes energéticas poluentes, além da previsão de quais formulários devem ser preenchidos para entrega do RAPP de acordo com a atividade desenvolvida.

O período regular para preenchimento e entrega do relatório é de 1º/2 a 31/3 de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1°/1 a 31/12 do ano anterior. Estão obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP todas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, às atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, identificadas a partir da inscrição do CTF/APP.

Importante ressaltar que a pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP ou apresentar o RAPP com informações total ou parcialmente falsas estará sujeita a multa e sanções de natureza ambiental, respectivamente.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Ambiental de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Passo Fundo: (54) 3622.2838, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Cascavel: (45) 3224-9901, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU

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