GZH | APÓS DECISÃO DO STF, PARCELA DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES PODE REDUZIR QUASE PELA METADE

Por:
Públicada em: quarta-feira, dezembro 8, 2021

Fonte: Gaúcha Zero Hora | Publicado em 07/12/2021 | Clique aqui e veja a publicação original

No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações, considerados essenciais, é inconstitucional. A decisão atendeu a uma ação que questionava as taxas cobradas em Santa Catarina, mas, por ter repercussão geral, poderá ser aplicada também em outros Estados e beneficiar, principalmente, consumidores da classe média.

No Rio Grande do Sul, a decisão abre possibilidade para que a alíquota de imposto paga pelos consumidores seja reduzida em 13 pontos percentuais. No Estado, o ICMS incidente nos serviços de energia elétrica e de telecomunicações possui alíquota de 30%, enquanto a cobrança básica para os demais setores, atualmente, é de 17,5%. Em 2022, essa taxa será de 17%. Em Santa Catarina, onde foi julgada a ação, a taxa para telecomunicações e energia elétrica é de 25%.

Porém, especialistas na área explicam que a redução não é automática e a ação precisa ser ajuizada por cada consumidor.

— Não há uma revogação de lei. Temos uma inconstitucionalidade de uma alíquota que está superior à alíquota básica para um serviço essencial. Mas não é algo aplicado a todos de imediato. Vale para todos os Estados, mas desde que o contribuinte ajuíze a ação e discuta isso judicialmente — explica Caroline Schwalm Wölfle, advogada do escritório Carpena Advogados.

Em outro momento, o que pode acontecer é ser ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade, e aí sim definir a questão a nível nacional e derrubar a lei de um Estado, por exemplo.

A redução da alíquota pode ter impacto considerável no bolso. Em uma empresa que tem gasto mensal de R$ 10 mil, o custo com ICMS na alíquota atual chega a R$ 3 mil. Com a decisão, esse valor cairia para R$ 1,7 mil. Ou seja, uma redução de quase metade do que se paga hoje em ICMS, exemplifica Caroline.

A advogada recomenda que os contribuintes ajuízem as ações o quanto antes, já que a modulação dos efeitos ainda está sendo definida. A modulação é a parte do julgamento que define um marco de a partir de quando é inconstitucional e até quando tem que ter sido ajuizada a ação para recuperar os créditos. O julgamento foi interrompido na semana passada após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes . Agora, uma definição deve ocorrer até o dia 17 de dezembro pelo STF, antes do recesso do Judiciário.

Os consumidores de classe média devem ser os maiores beneficiados pela redução da alíquota, segundo Carlos Amorim, advogado especialista da área tributária e sócio do Martinelli Advogados. Isso porque para as classes de baixa renda o valor de alíquotas na cobrança já é menor.

O impacto também deve ser sentido no varejo, nos shoppings e nas redes de supermercados, que estão entre os maiores consumidores de energia elétrica. Já nas indústrias, o efeito deve ser menor, pois o setor já obtém créditos de ICMS.

Impactos na arrecadação

Na avaliação de Amorim, outro efeito da decisão do STF é que as legislações estaduais terão de se ajustar. A decisão forçará que os executivos estaduais encaminhem projetos de alteração que equacionem a cobrança do tributo.

— A repercussão geral tem como função balizar toda a jurisprudência nacional em relação àquele tema, então, no momento que todos adotam, quem tem ação, tem aquele resultado final. O próprio Estado vai se ver compelido a mudar a legislação. Não há uma determinação de prazo, mas tem efeito pedagógico, porque quem entrar com ação vai ganhar.

A mudança na tributação terá impacto inevitável na arrecadação dos Estados. Uma projeção do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comzefaz) indica que a redução do ICMS representaria uma perda de R$ 27 bilhões ao ano em arrecadação do imposto.

No Rio Grande do Sul, em entrevista ao Atualidade da Rádio Gaúcha, o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso estimou impacto “bilionário”.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    GZH | APÓS DECISÃO DO STF, PARCELA DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES PODE REDUZIR QUASE PELA METADE | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.