Fonte: Guia do Investidor | Publicado em 28/05/2022 | Clique aqui e veja a publicação original
O mercado de criptoativos movimenta atualmente bilhões de reais no Brasil e no mundo. Cifras tão altas atraem golpistas e, dada a natureza das transações, podem estimular atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiar o terrorismo. Para se uma exata noção da abrangência do risco, entre 2020 e 2021, investidores perderam cerca de R$ 6,5 bilhões por fraudes e roubos envolvendo criptomoedas.
Com o objetivo de regular esse mercado, no dia 26 de abril, o Senado aprovou o texto substitutivo para o Projeto de Lei 4.401/2021, que regulamenta e disciplina o mercado de criptomoedas no Brasil, e dispõe sobre diretrizes a serem observadas pelas plataformas virtuais na prestação de serviços e negociação de ativos virtuais. O texto segue para a Câmara dos Deputados para nova votação considerando as alterações no conteúdo original. Caso seja aprovado, o PL trará repercussões significativas ao setor.
As primeiras repercussões passam pela definição de alguns conceitos importantes. Segundo o PL, quem realizar a troca ou transferência de ativos virtuais por outros ativos ou moedas em geral, administrar ou custodiar tais ativos e, inclusive, participar de serviços que ofertem ativos virtuais (criptomoedas) estará sujeito à nova lei.
Outra importante mudança é a necessidade de autorização para funcionar. Ainda não está claro junto a qual instituição a autorização será necessária, mas os principais candidatos são o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pelo PL, caberá ao Poder Executivo definir qual órgão da Administração Pública Federal será o responsável pela autorização prévia necessária para o funcionamento e fiscalização dos prestadores de serviços de ativos virtuais.
Ainda que não se tenha uma definição do responsável, o PL abre espaço para que a autoridade exija o cumprimento de requisitos e normas específicas para ofertar ou negociar criptomoedas. Seja em razão da incerteza quanto à autoridade responsável, mas também em virtude de quais serão tais exigências, o PL estabelece que a autoridade poderá conceder prazo de seis meses para que os interessados se adequem às futuras (e incertas) exigências.
Porém, algumas obrigações e temas já constam no PL. A título de exemplo, serão exigidas de quem negociar tais ativos digitais a adoção de boas práticas de governança, transparência nas operações, gestão de riscos, segurança da informação, proteção de dados pessoais, prevenção à lavagem de dinheiro e combate à organização criminosa. Em resumo, as instituições que optarem pela prestação de serviços de ativos virtuais deverão possuir, em sua estrutura, diretrizes de compliance definidas e mecanismos de proteção à privacidade e dos dados pessoais envolvidos na operação.
O PL ainda contém dois pontos que merecem atenção. O primeiro, é a inclusão, no Código Penal, do artigo 171, que trata do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. A nova previsão busca atingir situações envolvendo pirâmides financeiras no mercado de criptomoedas, como recentemente tem sido divulgado pela mídia.
Por fim, é sabido que a mineração das moedas digitais responde por parcela crescente e considerável do consumo de energia elétrica. Com o avanço de pautas de sustentabilidade, muitas vezes puxadas pelas discussões envolvendo práticas de ESG que objetivam assegurar uma operação socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada, há uma cobrança acerca da sustentabilidade dos negócios digitais.
Se depender do PL, a tendência é que o mercado de criptomoeda e energia de fontes renováveis e sustentáveis andem lado a lado. Isso porque, o PL estabelece a isenção de impostos de importação aplicável a dispositivos eletrônicos e softwares pelas prestadoras de serviços envolvendo criptomoedas, caso elas confirmem a utilização de fontes renováveis na mineração das moedas digitais.
Ainda faltam alguns trâmites e aprovações, mas a tendência é que tenhamos a versão final do PL para sanção ainda em 2022, em virtude da importância econômica do tema. Além disso, o PL segue a linha de legislações similares e recentes, como a LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados, ao optar por não estabelecer no texto de lei obrigações que possam ficar defasadas com o passar do tempo, deixando para o eventual órgão regulador a definição de algumas dessas obrigações. Por outro lado, com o PL, o Brasil avança na regulamentação de um tema de repercussão global, estabelecendo junto aos players do mercado mais segurança jurídica para a operação de criptomoedas. Por isso, o projeto deve ser acompanhado de perto por aqueles que hoje atuam ou pensam em atuar no mercado de criptomoedas.