GOVERNO SANCIONA LEI QUE RETOMA O VOTO DE QUALIDADE NO CARF

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Públicada em: quinta-feira, setembro 21, 2023

Apesar de visivelmente “desidratada” pelos vetos presidenciais, foi sancionada a Lei 14.689/23, que retoma o voto de qualidade no Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF). O voto de qualidade é aquele no qual o presidente da turma julgadora (representante do Fisco), ao proferir seu voto, terá “peso 2” em caso empate na votação.

Assim ocorrendo, o contribuinte terá:

  • a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais;
  • a exclusão dos juros de mora, desde que se manifeste em até 90 dias pelo pagamento do crédito tributário, tendo ainda a possibilidade de pagamento parcelado em 12 vezes e utilização de crédito de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, e precatórios para abater o débito.

Ambas as condições serão aplicadas nos casos julgados durante a vigência da MP 1.160.

Para os casos decididos pelo voto de qualidade já julgados pelo CARF e ainda pendentes de julgamento pelo TRF até publicação da lei, serão excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para fins penais.

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