O Governo do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado de 10/6 a lei 20.607/21, que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos no Estado do Paraná (PERS/PR).
O objetivo do PERS/PR é orientar caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território estadual, por intermédio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
O PERS/PR engloba oito grandes grupos de resíduos:
- sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais)
- da saúde
- da construção civil
- de serviços de transporte
- da mineração
- do saneamento básico
- industriais
- agrossilvopastoris.
A partir do PERS/PR, os grandes geradores de resíduos serão identificados e integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambiental adequado dos resíduos por eles gerados, assim como as empresas terão responsabilidade de implementar o plano de logística reversa (PLR).
De acordo com o art. 10 do PERS/PR, o empreendedor deverá apresentar, na fase da licença de operação e em suas renovações, o Plano de Logística Reversa de produtos pós-consumo aprovado junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST).
Essa obrigação ambiental deverá ser comprovada pelo empreendedor anualmente por meio da plataforma digital “Contabilizando Resíduos”, junto à SEDEST.
Por fim, o PERS/PR considera como empreendedor, nos termos do §1º do art. 10, os fabricantes ou os responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa.