O Governo Federal revogou a Medida Provisória 905 (11/11/2019), que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Além disso, a medida alterava a legislação trabalhista em temas como acidente de trajeto, trabalho aos domingos e feriados, armazenamento de documentos em meio eletrônico, atualização de débitos trabalhistas, prêmios, Programa de Participação nos Resultados (PPR), gorjetas, prazos e multas administrativas. A decisão entrou em vigor com a publicação da MP 955, em 20/4.
O principal dos impactos da revogação é a extinção do Contrato Verde e Amarelo, tendo em vista que não há mais como realizar contratações nessa modalidade. No entanto, o Governo já sinaliza a edição de uma nova MP para tratar sobre o tema.
A revogação da MP acarreta ainda impacto foi no que diz respeito ao acidente de trajeto, porque a alínea “b” do inciso XIX do artigo 51 da MP 905 havia revogado a alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da lei 8.213/1991, que equiparava os acidentes de trajeto a acidentes de trabalho. Com a revogação da medida provisória, o acidente de trajeto volta a ser considerado como acidente de trabalho, devendo a empresa emitir a competente CAT.
Em relação à participação nos lucros e prêmios, a revogação da medida faz com que não seja mais possível o estabelecimento de múltiplos programas de participação nos lucros e retorna a obrigação de que a comissão paritária seja integrada por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.
Especificamente em relação aos prêmios, revogou-se a disposição que estabelecia que o pagamento do prêmio poderia ser fixado por ato unilateral do empregador, por ajuste deste com o empregado ou com um grupo de empregados, bem como por norma coletiva, aplicando-se requisitos específicos.