GOVERNO RESTRINGE ENTRADA DE ESTRANGEIROS POR VIA AÉREA EM COMBATE AO CORONAVÍRUS

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Públicada em: sexta-feira, março 20, 2020

Em complementação às restrições impostas por meio da portaria 126, de 19/03, o Governo Federal aumentou a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros.

Nesse sentido, fica restringida a entrada no País, por via aérea, pelo prazo de 30 dias, de estrangeiros oriundos da República Popular da China; países membros da União Europeia; Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; Comunidade da Austrália; Japão; Federação da Malásia; e República da Coréia. O prazo poderá ser prorrogado caso verificada a necessidade.

A restrição não se aplica (i) ao brasileiro (nato ou naturalizado), (ii) ao imigrante com autorização de residência definitiva em território brasileiro, (iii) aos profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro, (iv) ao transporte de cargas, (v) a execução de ações humanitárias previamente autorizadas, (vi) estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional, (vii) estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público e (viii) estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional.

O descumprimento da determinação implicará na responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator e a imediata repatriação ou deportação. O Governo Federal ainda não se manifestou quanto às restrições que serão impostas ao Uruguai, pendente de Portaria específica.

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