O Governo Federal publicou na seção extra do Diário Oficial da União a MP 932/2020, que reduz em 50% até 30/06/2020 as contribuições devidas pelas empresas ao Sistema S. Anunciada no início da pandemia do coronavírus, a implementação da medida era muito aguardada pelos empresários brasileiros.
Cabe esclarecer que não se trata de uma postergação no pagamento, tal qual aquela concedida em relação ao FGTS, mas sim de uma redução nas alíquotas das contribuições que forem devidas até o dia 30/06/2020, ou seja, nos próximos três meses.
Assim, após este período, os contribuintes não terão que pagar o que foi reduzido no período, bastando retornar à forma que até então recolhiam.
Neste período, portanto, as alíquotas das contribuições serão:
• SESCOOP – 1,25%
• SESI, SESC e SEST – 0,75%
• SENAI, SENAC e SENAT – 0,5%
• SENAR terá três alíquotas, a depender da situação:
a) 1,25% incidente sobre a folha de pagamento
b) 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
c) 0,1% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
Cumpre ressaltar que a contribuição ao SEBRAE não teve sua alíquota reduzida. Contudo, o órgão terá que destinar no mínimo 50% do que arrecada ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, que serve como garantidor de empréstimos às MPEs.