Elaborado pelas Áreas Previdenciária e Trabalhista do Martinelli Advogados | 25 de setembro de 2018
O Ministério da Fazenda publicou na última sexta-feira, dia 21/9, a Portaria Interministerial 409/2018, que disponibiliza novos índices de frequência, gravidade e custo por atividade econômica. Os índices serão utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no ano de 2019. O prazo para apresentar contestação acerca das divergências identificadas será entre 01/11 e 30/11 deste ano.
Os novos índices do FAP 2019 estão disponíveis no site do Ministério Fazenda – Secretaria da Previdência, através da consulta pela raiz do CNPJ e senha, com filtro para consulta do índice por estabelecimento. Desta forma, é importante que as empresas confiram todas as informações utilizadas para o cálculo de cada estabelecimento e, identificando divergências, apresentem contestação com o objetivo de reduzir o índice.