O Ministério da Economia publicou em seção extra do Diário Oficial da União de 3/04 a Portaria 139, que prorroga para os mesmos dias dos meses de agosto e outubro de 2020 o vencimento das contribuições previdenciárias a serem pagas pelas empresas e pelos empregadores domésticos nos meses de abril e maio, em razão da pandemia do novo coronavirus.
A mesma portaria também posterga o vencimento das contribuições ao PIS e à COFINS a serem pagas nos meses de abril e maio para os mesmos dias dos meses de agosto e outubro de 2020.
Vale lembrar que a portaria não incluiu na possibilidade de postergação do vencimento as parcelas devidas a título de Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta (CPRB).