O Ministério da Economia publicou na edição de 7/4 do Diário Oficial da União a Portaria 150, que altera a Portaria 139 para prorrogar o vencimento das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/11. A medida visa reforçar a contenção dos impactos na economia da pandemia de coronavírus.
O vencimento das CPRB a serem pagas pelas empresas nos meses de abril e maio de 2020 foi prorrogado para os mesmos dias dos meses de agosto e outubro de 2020.
A mesma sistemática foi aplicada à prorrogação de vencimentos da contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias e a contribuição ao FUNRURAL, previstas nos artigos 22-A e 25, respectivamente, da Lei 8.212/91.