GOVERNO FEDERAL ZERA IPI DE PRODUTOS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

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Públicada em: segunda-feira, março 23, 2020

O Governo Federal publicou em 20/03 o decreto 10.285, que reduz a zero diversas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos ligados ao combate ao coronavírus.

A redução a zero consta da lista anexa ao Decreto e terá vigência entre 20/03 e 30/09/2020. Assim, observando alterações subsequentes, as alíquotas serão restabelecidas a partir de 1º/10/2020.

Importante destacar que os fabricantes dos referidos produtos poderão manter o crédito escriturado pela aquisição dos insumos (artigo 11 da Lei nº 9.779/99).

Segue lista dos produtos por NCM:

PRODUTO CÓDIGO TIPI
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano 2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01 3808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01 3808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos 3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 3926.90.90
Óculos de segurança 9004.90.20
Viseiras de segurança 9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros 9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição 9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória 9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos 9020.00.90

 

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