Diante do avanço da pandemia do novo coronavírus, o governo brasileiro decidiu, por meio da portaria 152, publicada no Diário Oficial da União em 27/03, restringir a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades ao Brasil, pelo período de 30 dias.
O Governo Federal já havia restringido, em portaria anterior, a entrada de estrangeiros de países com maior risco de contágio, mas resolveu ampliar o fechamento aéreo para todas as nacionalidades, a fim de conter a disseminação do vírus. Assim como nas portarias anteriores, não há restrição para transporte de cargas.
A medida não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos: imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
O descumprimento da determinação levará à deportação ou repatriação imediata e à inabilitação de pedido de refúgio, além de responsabilização penal, civil e administrativa.