GOVERNO FEDERAL ALTERA ACESSO À INFORMAÇÃO PARA PRIORIZAR COMBATE AO CORONAVÍRUS

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Públicada em: quarta-feira, março 25, 2020

Dado o volume de informações a serem disponibilizadas pelos órgãos e entidades da administração pública durante a crise do coronavírus, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 928/2020, determinando, em caráter de prioridade, a disponibilização de informações relativas às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.

No período da norma, estão suspensos os atendimentos presenciais para fins de requerimento de acesso à informação. Este deverá ocorrer de forma eletrônica.

Ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta. O mesmo vale para agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência.

Os pedidos pendentes de resposta em razão desta situação deverão ser reiterados no prazo de 10 dias, contados da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020).

Por fim, destaca-se que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade, e fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas nas leis 8.112/1990, 9.873/1999, 12.846/2013 e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.

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