GOVERNO DO RS TORNA OBRIGATÓRIO COMPLIANCE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

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Públicada em: sexta-feira, outubro 5, 2018

Foi publicada, em 26/09, a Lei Anticorrupção do Rio Grande do Sul, que passa a exigir um Programa de Integridade (compliance) às empresas contratadas pelo poder público do Estado. A lei também prevê a responsabilização de empresas privadas envolvidas em atos de corrupção em âmbito estadual, trazendo severas penalidades, na linha da Lei Anticorrupção Federal.

Assim como no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, a partir da publicação da lei, passa a ser obrigatória a existência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem novo contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Estadual, cujos limites em valor sejam superiores a R$330 mil para obras e serviços de engenharia ou acima de R$176 mil para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico. O prazo de implementação é de 180 dias a contar da assinatura do contrato.

O Programa de Integridade consiste no conjunto de procedimentos internos como auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta; e na adoção de políticas e diretrizes com foco anticorrupção.

O Programa de Compliance deve ser elaborado após uma avaliação de perfil de exposição da empresa, que indicará quais são as políticas e mecanismos adequados para a mitigação e controle efetivo de riscos.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Compliance de nosso escritório nas cidades de Porto Alegre: (51) 3393.2800, São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.
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