O limite anual de utilização de créditos de ICMS estabelecido pelo Governo do Paraná por meio da Resolução 118/2019, no valor de R$ 196.609.920,00, foi atingido em 2/5/2019. Dessa forma, as operações ficam suspensas até reabertura do sistema, que deve ocorrer em 2/1/2020.
Convém salientar que as restrições impostas pelo Estado do Paraná ao aproveitamento dos créditos de ICMS via SISCRED podem ser interpretadas como ofensa à não-cumulatividade do imposto disposta na Lei Kandir (LC 087/1996) e na Constituição Federal. Diante deste cenário, é facultado às empresas paranaenses discutir judicialmente tais limitações, uma vez que a matéria já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça com posicionamento favorável ao contribuinte.
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