GOVERNO DO PARANÁ ADIA INÍCIO DA COBRANÇA DO FUNREP PARA JANEIRO DE 2023

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Públicada em: terça-feira, julho 5, 2022

Por meio do Decreto 11.584/2022, o Governo do Paraná promoveu alterações no Decreto 9.810/2021 e adiou para 1º/1/2023 o início dos depósitos devidos ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), vinculados a contribuintes beneficiários de algumas modalidades de crédito presumido de ICMS concedidos no seu território.

Além do adiamento do início da cobrança, o Decreto também alterou a tabela do Anexo Único do Decreto 9.810/2021, removendo cinco modalidades de créditos presumidos de ICMS concedidas pelo Paraná.

Com isso, foram excluídas da contrapartida financeira exigida ao FUNREP as seguintes categorias de incentivos:

Diante dessas alterações, é importante que cada contribuinte avalie se é beneficiário de alguns desses itens objetos de alteração para concluir pela manutenção ou exclusão da contribuição ao FUNREP a partir de 1º/1/2023.

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